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Contencioso
Bancário

A LL Law Firm possui experiência extensa na representação de instituições financeiras em contencioso bancário operacional e na sua defesa contra ações movidas por clientes e fiduciários de insolvência.

Contencioso Bancário de Espectro Completo:
Da Defesa Institucional à Recuperação de Ativos

A LL Law Firm possui experiência substancial em questões envolvendo o Uniform Commercial Code (UCC), incluindo o Artigo 3 sobre títulos de crédito, o Artigo 4 sobre depósitos e cobranças bancárias, o Artigo 4A sobre transferências de fundos e o Artigo 5 sobre cartas de crédito. A LL Law Firm defende instituições financeiras contra ações excessivas, mantendo o foco nas realidades operacionais, padrões do setor e no arcabouço jurídico aplicável.

O escritório também representa regularmente clientes na obtenção de registros bancários junto a instituições financeiras de terceiros. Seja rastreando ativos roubados ou transferidos de forma fraudulenta por meio do sistema bancário ou buscando ativos de devedores judiciais, a LL Law Firm possui experiência extensa em navegar os procedimentos necessários para alcançar ativos a que seus clientes têm direito.

Casos
Representativos

  • A LL Law Firm defendeu com êxito o JPMorgan Chase em ação que alegava que falhas em seu sistema de online banking permitiram fraude interna praticada por parte do responsável pela contabilidade de um cliente. O tribunal concedeu summary judgment com base em defesas sob os Artigos 3 e 4 do UCC, inclusive limitações a ações evidenciadas a partir de extratos bancários.

  • A LL Law Firm defendeu com êxito o Ocean Bank contra alegações de que a instituição não administrou adequadamente os processos de empréstimo do programa PPP, no contexto de pedido de perdão da dívida.

  • A LL Law Firm defendeu com êxito o Ocean Bank contra alegações de um cessionário em  procedimento de cessão em benefício de credores de que o banco teria cobrado indevidamente taxas e encargos de cheque especial.

  • A LL Law Firm obteve julgamento sumário estabelecendo que, nos termos do Artigo 5 do UCC e da legislação aplicável, o emissor de uma carta de crédito não detinha direitos preferenciais sobre os produtos pagos sob a carta de crédito.

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